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SECRETARIA DE Administração e Fazenda

Publicado em 13/08/2019 09:45:14

Manipuladores de Alimentos na sua Empresa, e o Alvará 2020

Os manipuladores de alimentos devem estar capacitados com, no mínimo, o curso para Manipuladores de Alimentos.

O setor de Vigilância Sanitária comunica a necessidade da apresentação do curso de “BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS” para a renovação do alvará do ano de 2020, para aquelas pessoas que manipulam alimentos. O certificado tem validade de 4 anos. O curso é disponibilizado no site da ANVISA de forma gratuita.

Conforme publicação do dia 05 de julho, deste ano https://www.saopedrodobutia.rs.gov.br/?pg=noticias&rel=2392756ec90e9ef3ce36d2b77a6be243

As empresas são obrigadas a seguir as normas da RDC 216/04, e conhecer a redação dada pela resolução.

Os manipuladores devem usar uniformes limpos, manter bom asseio pessoal, não devem usar maquiagem e adornos. Os manipuladores não devem fumar, falar e assobiar sobre os alimentos e o uso de objetos pessoais, tais como celulares, é expressamente proibido. São fontes contaminadoras de alimentos

Em casos de os manipuladores apresentar algum tipo de lesões na pele e/ ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados das atividades até as mesmas serem sanadas.

Os visitantes precisam cumprir as orientações da RDC 216/04 da mesma forma que os manipuladores.

IMPORTANTE: as empresas que não se adequarem as normas dadas pela RDC 216/04 poderão sofrer com as penalidades impostas pela Lei Federal 6.437/77: “ XXXV - descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas a estabelecimentos e às boas práticas de fabricação de matérias-primas e de produtos sob vigilância sanitária: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001). PENA - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do registro do produto e/ou multa; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)”

Patricia Scher

Setor de Vigilância Sanitária

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