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SECRETARIA DE Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer

Publicado em 14/07/2020 09:09:09

Portaria no 104/2020

PORTARIA No 104/2020

DESIGNA os membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação -  COE - E Local das Escolas da Rede Municipal de Ensino e da Grow Up English Course (Pessoa Jurídica de Direito Privado) do Município de São Pedro do Butiá/RS.

MARTINHO BERWANGER, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ/RS, no uso de suas atribuições legais e atendendo o Decreto Estadual Nº 55.292/2020 e as orientações da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS N° 01/2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas, membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação – COE-E local das Instituições de Ensino abaixo relacionadas:

I - Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco de Borja:

NOME
REPRESENTANTE/SEGMENTO
Mágida Gorete Kohl Braga

CPF - 91109639015
Direção da Escola
Rosângela Scherf Winter

CPF - 00635902044
Comunidade Escolar
Michele Beatriz Goldschmidt

CPF - 006470760-12
Servidora da Área de Higienização
 

II - Escola Municipal de Educação Infantil Arte e Vida:

NOME
REPRESENTANTE/SEGMENTO
Roselene Welter Kaspary

 CPF - 591.777.990-20
Direção da Escola
Fabiane Luíza Seibert

CPF - 908.530.880-20
Comunidade Escolar
Nerison Luis Reis

CPF - 936.116.170-91
Servidor da Área de Higienização

III - Grow Up English Course:

NOME
REPRESENTANTE/SEGMENTO
Angélica Hackenhaar Reichert

CPF - 014.142.550-47
Direção da Escola
Solange Sturm

CPF - 01126333077
Comunidade Escolar
Fabiane do Nascimento

CPF - 02045538060
Servidora da Área de Higienização

Art. 2º São atribuições do COE-E Local:

I - elaborar o Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus – COVID-19, bem como articular junto ao COE Municipal as medidas de controle no âmbito da Instituição de Ensino;

II- informar e capacitar a comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados a serem adotados por ocasião do novo coronavírus – COVID-19;

III - organizar a implementação dos protocolos de reabertura das aulas presenciais na perspectiva da política de distanciamento controlado;

IV - manter a rotina de monitoramento dos protocolos, garantida a execução diária dos mesmos;

V–manter informado o COE Municipal sobre casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito da Instituição de Ensino e solicitar informações sobre os encaminhamentos necessários;

VI - analisar o histórico e a evolução dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito da Instituição de Ensino, de forma a subsidiar as tomadas de decisões do COE Municipal e Regional;

VII - planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar ameaças e restabelecer a normalidade da situação na Instituição de Ensino;

VIII - agregar outros componentes para auxiliar na execução de suas atribuições, sempre que necessário.

Parágrafo único: A participação no COE-E Local será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ/RS, EM 09 DE JULHO DE 2020.

Registre-se e Publique-se.

________________________

Martinho Berwanger

Prefeito Municipal

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Miguel Alfonso Arenhardt

Secretário de Administração

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