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SECRETARIA DE Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Expansão Econômica

Publicado em 21/01/2015 09:19:03

BRUCELOSE HUMANA

A brucelose humana é uma doença produzida pela bactéria Brucella abortus, de difícil diagnóstico porque apresenta sintomatologia inespecífica. A transmissão da doença ocorre pelo contato do agente com mucosas ou lesões de pele.
 O grande risco para a saúde pública decorre da ingestão de leite cru ou de produtos lácteos não submetidos a tratamento térmico (queijo fresco, iogurte, creme, etc.), oriundos de animais infectados.
A carne crua e o sangue de animais infectados podem conter microorganismos viáveis e, portanto, de igual modo representam risco para a população humana consumidora.
A brucelose é uma zoonose (transmitidas pelos animais) que apresenta um forte componente de caráter ocupacional: tratadores e veterinários, por força de suas atividades, freqüentemente manipulam anexos placentários, fluidos fetais e carcaças de animais, expondo-se ao risco de infecção quando esses materiais provêm de animais infectados. 
Magarefes, trabalhadores da indústria de laticínios e donas-de-casa, pelo contato com carne ou leite contaminados, podem infectar-se por meio de soluções de continuidade da pele (machucaduras) ou pelo contato com mucosas, sobretudo a conjuntiva e a mucosa respiratória (a inalação é uma eficiente forma de infecção). O período de aparição dos sintomas no ser humano pode variar de uma a três semanas até vários meses. Os sintomas inespecíficos estão presentes nos processos bacterianos generalizados nos quais se destacam a febre, a sudorese noturna e as dores musculares e articulares.
Geralmente é confundida com os sintomas da gripe, sendo observadas fadiga, cefaléia, dores musculares e sudorese. Algumas das complicações mais frequentes são tromboflebite, espondilite e artrite periférica.
Em geral, o tratamento é feito pela administração de uma associação de antibióticos por seis semanas. A forma de prevenção é através do consumo de alimentos com inspeção, principalmente alimentos derivados de leite e carne, e também pela vacinação obrigatória das terneiras com idade de 3 a 8 meses.

Secretaria Municipal da Agricultura de São Pedro do Butiá
DISIPOA- Méd. Vet. Ademir Garcia

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