A partir deste semestre todos os produtores de carne, leite, mel e ovos que destinarem seus produtos para estabelecimentos SIF, CISPOA-SISBI e SIM-SISBI, estarão participando do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes PNCRC/Animal, este é uma ferramenta de gerenciamento de risco adotada pelo Ministério da Agricultura – MAPA - que tem o objetivo de promover segurança química dos alimentos de origem animal produzidos no Brasil.
No âmbito do programa são elaborados planos anuais de amostragem e teste de ovos, leite e mel encaminhados para processamento e animais encaminhados para abate nestes estabelecimentos. Os testes incluem ampla gama de drogas veterinárias autorizadas (para as quais é testado o atendimento dos limites aplicáveis) e proibidas (incluindo hormônios), agrotóxicos, contaminantes inorgânicos, micotoxinas e dioxinas.
As análises são realizadas em laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, composta pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários – LANAGROs (laboratórios oficiais do MAPA) e outras laboratórios públicos/privados credenciados pelo MAPA.
O planejamento e execução do PNCRC/Animal envolvem ações articuladas de diferentes unidades administrativas da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA, em especial o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) e a Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGAL) e a Coordenação de Geral de Inteligência e Estratégia (CGIE).
As amostras são coletadas pelo Serviço de Inspeção de lotes de animais e produtos de uma única origem, o que permite a rastreabilidade da propriedade rural de procedência. Em caso de violação são instaurados uma investigação que inclui a fiscalização da propriedade rural de origem do lote amostrado para identificação das causas da violação, aplicação de eventuais sanções administrativas e controle do risco de novas violações.
As propriedades violadoras têm seus próximos lotes de animais e produtos submetidos a um regime especial de teste, período no qual os produtos obtidos dos lotes amostrados são retidos pelo serviço oficial até que o resultado de análise indique a sua conformidade. A amostragem de lotes de animais e produtos de propriedades violadoras se mantém até que cinco lotes consecutivos apresentem resultado conforme.
Portanto senhores produtores não usem produtos proibidos pela legislação, por exemplo os hormônios, e tenham máximo de cuidado para o uso de antibióticos, antinflamatórios e vermífugos, sempre respeitando o prazo de carência indicado pela bula ou pelo receituário veterinário.
Ademir S. Garcia
Coordenador DISIPOA
CRMV 5316