Conforme questionamento enviado a ouvidoria da Prefeitura Municipal, o Código de Posturas do Município, Lei 801/78, prevê em seus artigos 124 e 125: “é proibido à criação ou engorda de porcos no perímetro urbano da sede municipal. Nas cidades, vilas ou povoados do Município, é permitida a manutenção de estábulos e cocheiras, mediante licença e fiscalização da Prefeitura, que indicara o local onde podem ser instalados”.
O art. 130, II, prevê ainda que é expressamente proibido criar pequenos animais (coelhos, perus, patos, galinhas, etc.) nos porões e no interior das habitações.