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SECRETARIA DE Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer

Publicado em 25/05/2020 16:31:59

Plano de Ação da Rede Municipal de Ensino

PLANO DE AÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO        

Reorganização do Calendário Escolar e Atividades  não Presenciais/2020, na Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Butiá RS

 1  - OBJETIVO

Elaborar estratégias para a reorganização do Calendário Escolar de 2020 e de atividades  não-presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da suspensão das aulas presenciais devido a Pandemia da COVID-19, conforme as  orientações do Parecer do CNE/CP Nº 05/2020.

2 - JUSTIFICATIVA

A situação que se apresenta em decorrência da pandemia da COVID-19 não encontra precedentes na história mundial do pós-guerra.

 A possibilidade de longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais no Brasil, mais específicamente no nosso Estado, o Rio Grande do Sul, por conta da pandemia da COVID-19 poderá acarretar:

dificuldade para reposição de forma presencial da integralidade das aulas suspensas ao final do período de emergência, com o comprometimento ainda do calendário escolar de 2021;

retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares, tendo em vista a indefinição do tempo de isolamento;

e abandono e aumento da evasão escolar.

Tal situação nos desafiou a elaborarmos Plano de Ação com a reorganização do calendário escolar com uma proposta que considera as condições particulares de cada rede, escola, professores, estudantes e suas famílias. O referido Plano propõe garantir padrões de qualidade essenciais a todos os estudantes submetidos a regimes especiais de ensino que compreendam atividades não presenciais mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação a fim de que possam continuar desenvolvendo as competências e os objetivos de aprendizagens previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nos currículos escolares ao longo deste ano letivo, mobilizando desta forma os professores e dirigentes dentro das escolas para o ordenamento de atividades pedagógicas remotas.

3 - PERÍODO DE EXECUÇÃO

A execução deste Plano inicia-se no dia 20 de maio de 2020, quanto houve a reunião de reorganização do calendário escolar e elaboração do plano de ação para as atividades não-presenciais na Rede Municipal de Ensino e se estenderá até o final do ano letivo de 2020, pois mesmo após o retorno das aulas presenciais muitas das ações previstas neste plano continuarão a ser executadas a fim de que possamos atingir os objetivos aqui propostos.

 4 -  METODOLOGIA E RECURSOS:

Metodologia de Atividades Domiciliares. Onde:

Educação Infantil (Pré A e Pré B) e Ensino Fundamental ( 1º ao 9º ano): As atividades devem ser supervisionadas pela equipe diretiva/supervisiva, com os respectivos REGISTROS no Plano de Atividades (Modelo contido no Documento Orientador anexo II). Cabe a essa equipe a articulação com TODOS os professores para que os mesmos disponibilizem, nos formatos já pré-determinados as atividades. Essa equipe ainda é responsável por juntamente com o professor, viabilizar os recursos pedagógicos e tecnológicos necessários que atendam às especificidades de cada aluno ou turma e organizar a entrega das atividades.

Os professores deverão preparar e disponibilizar as atividades envolvendo todas as áreas do conhecimento, de forma a possibilitar a pesquisa, interpretação, criticidade e autonomia dos alunos. Orienta-se que seja sempre observado o grau de dificuldade das atividades, visto que as famílias podem não ter condições de orientar suas crianças/adolescentes. É importante também atentar para a quantidade de atividades enviadas pois precisamos levar em consideração que o rendimento em casa tende a ser mais lento que em sala de aula.

As famílias deverão ser atendidas em dia e horários marcados para entrega das atividades. É de RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DIRETIVA, juntamente com o PROFESSOR, garantir o encaminhamento dessas atividades às famílias. Sempre observando as orientações do Ministério da Saúde, onde se devem evitar aglomerações.

A Equipe Diretiva orientará os professores e contribuirá com o planejamento das atividades a serem encaminhadas para os alunos. O registro das atividades é de suma importância, devendo seguir os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, supervisão pedagógica e equipe diretiva da Escola.

O professor deverá entregar uma cópia impressa de cada planejamento que será enviado aos alunos à equipe diretiva escolar. A equipe diretiva deverá arquivar os planejamentos elaborados pelos professores em uma pasta específica para posterior comprovação das atividades realizadas à Secretaria Municipal de Educação.

O encaminhamento das atividades para os alunos ou pais/responsáveis compete à equipe diretiva e seu corpo docente do envio das atividades a todos os alunos, não ocorrendo prejuízo àqueles que não tiverem acesso às mesmas.

As atividades serão enviadas mensalmente por meio digital e/ou presencial de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e equipe diretiva das escolas, respeitando a carga horária semanal de cada disciplina, bem como, das Séries Iniciais e Educação Infantil Pré-Escolar.

5 – FORMA OU FORMAS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM  DO ALUNO       

É possível realizar atividades avaliativas - avaliação processual, para acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, no período de realização de atividades não presenciais, bem como no retorno às aulas presenciais, tais como:

autoavaliação dos estudantes relacionada às atividades ofertadas no período de isolamento;

realização de avaliações em salas virtuais (App Zoom, Teams, Skype Web...), para verificação da aprendizagem de forma discursiva;

exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades não presenciais;

utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares, etc) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas;

utilizar o acesso ao Google Sala de Aula ou outro meio virtual como critério avaliativo de participação dos alunos que tem acesso aos meios digitais;

elaborar pesquisa sobre determinados temas;

criar materiais sobre os conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes.

6 – ESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS ALUNOS

É responsabilidade de cada professor registrar e arquivar a devolutiva de cada aluno para posterior comprovação. O registro da frequência nos cadernos de chamada está condicionado à entrega e   avaliação aos professores das atividades pelos alunos.

7- RECUPERAÇÃO/REFORÇO NO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

A Rede Municipal estará ofertando estudos de recuperação paralela e reforço escolar para os alunos que não conseguiream realizar as atividades não presenciais ou não atingirem os objetivos e habilidades propostos.

No retorno às aulas presenciais será realizada uma avaliação diagnóstica de cada estudante por meio da observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem que se procurou desenvolver com as atividades não presenciais e construído um programa de recuperação, caso seja necessário, para que todas as crianças possam desenvolver as habilidades e conhecimentos básicos de cada ano escolar.

Poderão ser realizadas:

- avaliações orais, de forma individual ou em pares, acerca de temas estudados;

- organizados programas de revisão de atividades realizadas antes do período de suspensão das aulas, bem como das atividades pedagógicas realizadas de forma não presencial.

8 – FORMAÇÃO DE PROFESSOR NO PERÍODO DE REGIME ESPECIAL

Purante o período de isolamento social a formação continuada de professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental acontece em cursos online e com carga horária condizente com a proposta do programa de Formação Continuada 2020.

 9- DIVULGAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação divulgará o Plano de Ação para a Comunidade Escolar:

- instituindo o Plano de Ação através de Decreto Municipal;

- publicando no Quadro Mural da prefeitura, juntamente com o Decreto que o instituíu;

- publicando no site da Prefeitura Municipal;

- através dos meios de comunicação local, escrita e falada;

- encaminhando cópia às Escolas da Rede Municipal de Ensino, e estas por sua vez ficam incubidas de divulgarem aos professores, alunos e pais/responsáveis.

10 – CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Mais do que pensar na recuperação da carga horária é preciso garantir aprendizagens, respeitando a forma de aprender de cada etapa e estimulando o desenvolvimento da habilidade de aprender a aprender.

As orientações para realização de atividades não presenciais para reorganização dos calendários escolares devem ser consideradas como sugestões, sendo que a inovação e a criatividade das escolas, dos professores e dos estudantes podem construir alternativas mais assertivas. O que deve ser levado em consideração é o atendimento dos objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento das competências/habilidades a serem alcançados pelos estudantes em circunstâncias excepcionais provocadas pela Pandemia.

A palavra do momento é ...desafio! Estamos andando por um caminho nunca trilhado, enfrentando desafios diferentes dos que enfrentávamos em sala de aula. Que possamos enfrentar esses desafios com profissionalismo, cooperação, dinamismo, criatividade, empatia e sensibilidade. Que possamos contribuir com a metamorfose da educação, parafraseando António Nóvoa, e que tudo isso nos faça ter um novo olhar sobre as formas de aprender e de ensinar.

11- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Brasília/DF, 2020.

______. Ministério da Educação e Cultura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Lei n. 9.394/96. Brasília/DF, 2020.

______. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC, MEC/SEB. Brasília/DF,2017.

Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul. Referencial Curricular Gaúcho – RCG, SEDUC. Porto Alegre/RS,2018

Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul. Pareceres CEED n. 01/2020: que “Orienta as Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino sobre o desenvolvimento das atividades escolares, excepcionalmente, enquanto permanecer as medidas de prevenção ao novo Coronavírus – COVID”. Porto Alegre/RS, 2020.

BRASIL. Ministério da Educação -  Conselho Nacional de Educação. Nota de Esclarecimento do dia 18 de março de 2020. Brasília/DF, 2020.

Medida Provisória Nº 934,  que “Estabelece normas excepionais sobre o ano letivo da educação e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.079, de 6 de fevereiro de 2020”. Brasília/DF, 2020.

Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP n. 05/2020; Parecer CNE/CEB que trata sobre a “Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19”. Brasília/DF, 2020

                 12- ANEXOS:

 I - Ofício Circular encaminhado às escolas com as Orientações;

II - Modelo de Plano de Atividades;

III- Reorganização de Calendário Escolar 2020. 

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