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SECRETARIA DE Administração e Fazenda

Publicado em 28/11/2019 11:16:20

Proibição de Lotes de Azeites de Oliva Extra Virgem Envasados por Empresa Clandestina

A ANVISA informa a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.111, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 (DOU de 04/11/2019), a qual proíbe, em todo território nacional, a fabricação,

a comercialização e a distribuição de lotes de Azeites de Oliva Extra Virgem das marcas: Quinta Lusitana, Costanera, Oliveiras do Conde, Quinta D’Ouro e Évora, envasados por empresa clandestina.

A medida foi motivada considerando as seguintes irregularidades:

1. Os arts. 45 e 46 do Decreto n. 986/69;
2. A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 270, de 22 de setembro de 2005;
3. O Comunicado CVS-27/19-GT Alimentos/Ditep publicado no Diário do Estado de São Paulo que proibiu a comercialização dos produtos "Azeite de Oliva Extra Virgem" das marcas: Quinta Lusitana, Costanera, Oliveiras do Conde, Quinta D Ouro e Evora, envasados por empresa clandestina;
4. O Boletim de Ocorrência no 155/2019 do Núcleo de Roubo, Furto, Apropriação Indébita e Recepção de Cargas, da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos (Demacro), da Polícia Civil do Estado de São Paulo, referente à operação realizada em 11/06/19, que resultou na interdição de fábrica clandestina de azeite localizada na Avenida São Raimundo, no 895, Vila Prudente, São Paulo/SP, a qual envasava óleo vegetal misturado com aromatizante e óleo lampante e rotulava/ comercializava como azeite de oliva extravirgem das marcas Quinta Lusitana, Costanera, Oliveiras do Conde, Quinta D Ouro e Evora;
5. O Laudo de Análise no 103.1P.0/2019, do produto Azeite de Oliva Português Extra Virgem, marca Oliveiras do Conde, lote ACABBOAG, fabricado em 13/12/2017, data de validade 13/12/2020, com resultado insatisfatório nos ensaios de determinação do Índice de refração, índice de Iodo-Wijs e rotulagem;
6. O Laudo de Análise no 1006.1P.0/2018, do produto Azeite de Oliva Português Extra Virgem, marca Oliveiras do Conde, lote BCOBBOAH, fabricado em 23/02/2018, data de validade 23/02/2021, com resultado insatisfatório nos ensaios de determinação do índice de refração, Índice de Iodo-Wijs e rotulagem;
7. O Laudo de Análise no 65.1P.0/2019, do produto Azeite de Oliva Extra Virgem, marca Oliveiras do Conde, lote G34642823, fabricado em 28/11/2018, data de validade 28/11/2021, com resultado insatisfatório nos ensaios de determinação do Índice de refração, índice de Iodo-Wijs e rotulagem;
8. O Laudo de Análise no 1275.1P.0/2018, emitido pelo LACEN/RJ, do produto Azeite de Oliva Extra Virgem, marca Quinta Lusitana, lote 9UBF11TPT, fabricado em 10/03/2018, data de validade 10/03/2021, importado/distribuído por Comercial Quinta da Serra Ltda, CNPJ 24.652.867.0001-90, localizada na Rua Erva Andorinha, 448 - Jd. Helena - São Paulo, com resultado insatisfatório nos ensaios de determinação do índice de refração, indice de Iodo-Wijs e rotulagem.

Alerta a população

A Diretoria de Vigilância Sanitária orienta que os cidadãos que adquiriram os produtos, não façam uso deles.

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