Toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria ou outras, mesmo que temporária, ainda que isenta ou imune, deverá, para o seu respectivo exercício, fazer o seu cadastro junto a Prefeitura Municipal, verificando seu enquadramento em relação ao seu grau de risco e necessidade ou não da emissão do alvará de localização e funcionamento e/ou sanitário.
O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento somente tem valor para o endereço e para a atividade que foi emitido. Qualquer alteração, seja de atividade, de endereço, de sócios ou de razão social que a empresa sofrer deve ser requerida junto à Prefeitura no prazo de 30 dias.
Alvará de Bombeiros
Deverá ser apresentado no momento da entrega de documentos o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul ou outro documento equivalente (declaração de enquadramento da Lei Estadual 14.376/2013 ou Certificado de Licenciamento emitido pelo Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul).
Licenciamento Sanitário
As informações elencadas a seguir dizem respeito a atividades que necessitam de Vistoria Sanitária para serem exercidas. Além destes documentos, deve ser encaminhando um requerimento solicitando a vistoria.
Documentos para todas as atividades passíveis de emissão do alvará sanitário:
1) Cópia do CNPJ e CPF/RG dos responsáveis.
2) Laudo de Controle de pragas e vetores, emitido por empresa habilitada. (somente será aceito laudo técnico acompanhado da cópia do alvará sanitário vigente da empresa executora do serviço);
3) Laudo de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável ou Declaração de que não possua reservatório.
Os demais documentos necessários estão disponíveis no site da Prefeitura: Decreto Municipal nº 1.746/17 – dispõe sobre a documentação necessária para abertura de processos administrativos da área da vigilância sanitária.
https://saopedrodobutia.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7933&cdDiploma=201701746&NroLei=1.746&Word=vigilancia&Word2=.