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SECRETARIA DE Administração e Fazenda

Publicado em 20/12/2019 09:57:43

MEI – Orientações

Principais Dúvidas

01. O que é Microempreendedor Individual (MEI)?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

 02. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor Individual?

A Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.

 03. Qual o custo da formalização?

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal das guias emitidas pela União, por meio de carnê através do Portal do Empreendedor.

Esses valores serão atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso aos benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

 04. Como fazer o pagamento destes valores?

O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Prefeitura não recebe este tipo de documento na Secretaria Municipal de Fazenda para pagamento.

  05. Qual é o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?

Caso haja esquecimento/imprevisto de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa. Essa geração de novo boleto deverá ser feita pelo Portal do Empreendedor.

  06. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?

O limite é de R$ 81.000,00 anuais (valor reajustado em janeiro de 2018). Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 81.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 81.000,00 / por 12 meses = 6.750,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 60.750,00 (6.750,00 x 9 meses = 60.750,00).

 

07. Que outras obrigações o MEI tem com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Fazenda do Município?

Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil do mês de maio de cada ano. Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. (www.portaldoempreendedor.gov.br)

 08. O MEI é obrigado a se registrar em São Pedro do Butiá?

Sim. Toda atividade exercida na cidade de São Pedro do Butiá precisa ser registrada junto à Prefeitura. No caso do MEI, contribuinte deverá comparecer junto a Secretaria Municipal de Fazenda. A concessão do Alvará de funcionamento depende da observância das normas contidas na legislação municipal. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido.

 09. Pode o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?

Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar a Prefeitura para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio. Deve-se observar, quando a residência integra um condomínio, se não há restrições no próprio Regulamento do mesmo. Se não tiver restrições, deverá solicitar ciência do condomínio afim de apresentar a prefeitura. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.

 10. Como fazer para obter o Alvará de Licença Inicial?

Comparecer junto a Secretaria Municipal de Fazenda, munido dos seguintes documentos:

 * Formulário Cadastro/Requerimento preenchido e assinado;

* Cópia simples RG e CPF;

* Cópia simples da Condição de Microempreendedor Individual, COMEI (imprima pelo Portal do Empreendedor);

* Cópia simples do Cartão do CNPJ (imprima pelo portal da Receita Federal);

* Cópia simples de curso profissionalizante para a área pretendida (quando couber);

* Cópia comprovante de endereço/contrato de locação/declaração de cedência (situação que couber);

* Alvará de bombeiros atualizado ou protocolo do PPCI (para atividades exercidas em escritórios, lojas, ambientes com atendimento ao público e estoque de mercadorias

* Nos casos de endereço como ponto de referência, onde contribuinte exercerá suas atividades fora do seu domicílio fiscal, apresentar declaração de correspondência;

* Para o contribuinte que exercerá atividades na área da saúde, o mesmo deverá encaminhar junto com a documentação acima descrita, os documentos relativos ao seu alvará sanitário;

O Município poderá solicitar documentos complementares no andamento do protocolo.

 11. MEI tem que emitir Nota Fiscal?

A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, desde que a mesma não a solicite, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.

 12. O MEI prestador de serviços deve emitir nota fiscal?

O MEI que é prestador de serviços no Município de São Pedro do Butiá também está dispensado de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas, desde que a mesma não peça a nota fiscal de serviço.

Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a nota fiscal. Neste caso, o MEI tem a opção de emitir nota fiscal física (talonário) ou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A autorização somente após a emissão do Alvará de Licença.

 13. MEI que vende mercadorias emite a mesma Nota Fiscal de Serviços?

Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo preste serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual). Neste caso, a Nota Fiscal é regulamentada e autorizada pelo Estado em que a pessoa jurídica estiver estabelecida.

 14. Quais os documentos necessários para solicitar baixa da inscrição?

Requerimento solicitando a baixa e a baixa da Condição de MEI, extraída pelo Portal do Empreendedor. Se possuir notas fiscais de serviço no modelo talonário e que não foram utilizadas, essas também deverão ser incluídas no pedido de baixa.

 15. MEI pode prestar serviços a outras empresas?

Sim. Contudo, o Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

É permitido que o Microempreendedor Individual - MEI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.

O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.

 16. MEI pode ter uma placa na porta da empresa para identificar o seu negócio?

Sim, o MEI pode ter placa indicativa de seu negócio. O MEI pode utilizar o chamado “anúncio indicativo”. Anúncio Indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, o estabelecimento e/ou profissional que dele faz uso.


 

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