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A Empresa que, antes de 31 de março, precisar de uma via ou comprovante do encaminhamento deve solicitar até o dia 24 de janeiro, em função da organização interna do setor.
E sem alvará, não dá!
Alertamos também aos contribuintes que estão exercendo qualquer tipo de atividade ou comércio, que esta é a oportunidade de regularizar sua situação junto aos órgãos fiscalizadores.
Lembramos que quem exerce atividade de comércio sem alvará, categoriza-se infração, sujeito as penalidades da lei.