DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO
JOSÉ HENRIQUE HEBERLE, Prefeito Municipal de São Pedro do Butiá, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
ARTIGO 1º - No dia 24 de dezembro de 2014, haverá turno único, no dia 26 de dezembro de 2014 não haverá expediente, e nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2014 nestes dias o período de atendimento da Administração Pública Municipal se estenderá, sem intervalos, das 7h às 13 h, bem como no dia 02 de janeiro de 2015.
Parágrafo 1º Os setores poderão dispor diversamente quanto à adesão ao horário de atendimento especial estabelecido no caput deste artigo.
Parágrafo 2º No dia 31 de dezembro de 2014, e no dia 02 de janeiro de 2015, somente haverá expediente interno no Centro Administrativo.
ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
JOSÉ HENRIQUE HEBERLE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CLEMENTE MATEUS SPOHR
Secretário de Administração e Fazenda