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SECRETARIA DE Administração e Fazenda

Publicado em 17/03/2020 16:50:25

DECRETO nº 1.981/2020

O Prefeito, Martinho Berwanger, em reunião com representantes do Legislativo e demais Autoridades do Município decide publicar o DECRETO nº 1.981/2020, que refere-se e orienta sobre as medidas preventivas ao contágio pelo Covid-19 "o novo coronavírus", no que compreende o município de São Pedro do Butiá.

DECRETO nº 1.981/2020

Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de SÃO PEDRO DO BUTIÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto, de 13 de março de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual,
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

DECRETA:

Art. 1º As medidas imediatas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município, são:
I – Suspensão, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, dos Campeonatos e Eventos Municipais;
II – Suspenção, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, das aulas nas Escolas Municipais São Francisco de Borja e EMEI Arte e Vida.
III – Suspensão, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, das atividades em grupo no CRAS – Centro Referência Assistência Social.
IV – Suspensão, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, da utilização do Parque Municipal Norberto Guilherme Ten Kathen , Ginásio Otto Avelino Kuhn , Campo de Futebol Municipal e Quadra da Praça Municipal.
V – Suspensão, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, do funcionamento das atividades das Escolinhas de Futebol ligadas ao CMD, ensaios da Banda Municipal e Coral Municipal Petrussänger.
VI – Suspensão, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, do funcionamento e visitação no Centro Germânico Missioneiro.
VII – campanhas de conscientização social acerca da prevenção da doença;
VIII – Os servidores públicos com mais de 60(sessenta) anos de idade ficam dispensados da prestação dos serviços, bem como as gestantes e os servidores que se enquadram em algum grupo de risco, poderão ser dispensados mediante atestado médico, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020.

Parágrafo único. Os servidores das escolas municipais São Francisco de Borja e EMEI Arte e Vida, estão dispensados do ponto, mas deverão ficar em casa, para evitar o contato social de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Saúde, como medida urgente ao combate do coronavírus.

Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
MARTINHO BERWANGER
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Miguel Alfonso Arenhardt
Secretário de Administração

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