O selo arte é a realização de um antigo sonho de produtores artesanais de todo o brasil.
Ele vai permitir que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, será uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.
O produto artesanal será identificado, em todo o país, por um selo único com a indicação arte.
O que é um produto de origem animal artesanal?
São todos os elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal, a partir de técnicas prioritariamente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo. os alimentos, que serão submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial, devem ter fabricação individualizada e genuína, que mantenha a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais, sendo devidamente identificados com o selo ARTE.
Características dos produtos alimentícios identificados com o Selo Arte:
As matérias-primas de origem animal são produzidas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou têm origem determinada;
Os procedimentos de fabricação são predominantemente manuais;
Boas práticas de fabricação são adotadas para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
Boas práticas agropecuárias são adotadas na unidade de produção de matéria-prima e nas unidades de origem, contemplando sistemas de produção sustentáveis;
O produto é caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;
O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais;
A composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais;
Vantagens da utilização do Selo Arte:
Comercialização interestadual de produtos;
Diminuição da burocracia para registro e comercialização;
Inspeção e fiscalização de natureza prioritariamente orientadora (A lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018, determina que os produtos sejam submetidos à inspeção dos órgãos sanitários dos estados e do distrito Federal.);
Fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único com a denominação arte.
Texto retirado do material explicativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Patricia Scher Tatiele Mumbach
Fiscal Municipal DISIPOA – Secretária Municipal de aGRICUlTURA
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