DECRETO Nº 1.959/2019
DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO
MARTINHO BERWANGER, Prefeito Municipal em de São Pedro do Butiá, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020, o horário de atendimento em todas as repartições públicas do município de São Pedro do Butiá/RS se estenderá, sem intervalos, das 07:00 (sete) horas às 13:00 (treze) horas.
§ 1º. Em qualquer hipótese deverá ser sempre observado o período reduzido de 06 (seis) horas de atendimento estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º. Não poderão ser pagas horas extraordinárias, somente a sua compensação, caso convocadas.
ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 28 de novembro de 2019.
Registre-se e Publique-se
MARTINHO BERWANGER
Prefeito Municipal
MIGUEL ALFONSO ARENHARDT
Secretário da Administração e Fazenda