Avenida Júlio Schwengber, nº 1645 - Centro
7h45min às 11h45min | 13h30min às 16h30min
(55) 3369 1800
administracao@saopedrodobutia.rs.gov.br
Município de São Pedro do Butiá/RS Administração 2021 - 2024
Bem-vindo(a) a São Pedro do Butiá - O jardim Missioneiro | 06 de Julho de 2024
Publicado em 21/12/2018 12:04:33

Norma da ANVISA estabelece regras para salões de beleza

Desde janeiro de 2012, a lei nacional 12.592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento das normas da ANVISA. Essa medida abrirá caminhos para novas ações da ANVISA na proteção de cabeleireiros, manicures, esteticistas e seus clientes.
CONFIRA ALGUMAS DAS INSTRUÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS PELOS SALÕES DE BELEZA: 
• Possuir licença sanitária;
• Ser independente de residência;
• Possuir local próprio para lavagem de material;
• Apresentar-se limpo, organizado e possuir ventilação e circulação de ar;
• Manter rotina de limpeza dos pentes, escovas, bobies, etc. Esta limpeza deve ser realizada a cada cliente;
• Toalhas e lençóis devem ser devidamente lavados e trocados a cada cliente;
• Lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas não podem ser reutilizadas nem reprocessadas;
• Alicates, pinças, afastadores e tesouras devem ser esterilizados após o uso- Em salões de beleza, deve-se dar preferência ao uso individual de alicates e outros instrumentos na hora de fazer as unhas- peça para que cada cliente traga os seus materiais. 
• Cadeiras, armários, macas, colchões, travesseiros e almofadas devem ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidas em bom estado de conservação e higiene;
• Trabalhadores de salões de beleza devem receber equipamentos de proteção (óculos, máscaras, luvas e jalecos) de acordo com as funções exercidas;
• Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano;
• Materiais perfurocortantes devem ser descartados após o uso;
• Todos os produtos devem estar dentro do prazo de validade e utilizar apenas produtos com registro na ANVISA. Isto vale para esmaltes, cremes, shampoos, tinturas, maquiagens, etc.
• Produtos químicos que forem submetidos a fracionamento e diluição devem ser acondicionados em recipientes devidamente identificados com etiqueta legível, que informe o nome do produto, a composição química, concentração, data de envase e validade e o nome do responsável pela manipulação e pelo fracionamento. O fracionamento deve seguir as normas do fabricante;
• É vetada a reutilização de embalagens de produtos químicos;
• Equipamentos e instrumentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento, respeitando os prazos de limpeza, desinfecção e esterilização.
• Produtos que devem ser mantidos sob refrigeração devem ser guardados em refrigeradores específicos, com termômetro e registro diário de temperatura, não podendo dividir espaço com alimentos.
CUIDADOS NA DEPILAÇÃO 
• Ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente;
• Não realizar o procedimento quando houver lesões na pele;
• As ceras quentes deverão ser descartáveis e de uso individual;
• As espátulas devem ser de material liso, lavável, impermeável ou descartável;
CUIDADOS COM OS CABELOS 
• Evite fazer tintura, ondulamento, alisamento ou qualquer outro procedimento que utilize produtos químicos quando apresentar lesões no couro cabeludo.
• Verifique o nome do produto, fabricante e registro na ANVISA.
• Não utilize produtos caseiros.
• Observe se as tolhas são limpas e de uso individual, e se as escovas e pentes estão limpos.
SERVIÇOS DE MANICURE, PEDICURE E PODOLOGIA.
Estes serviços deverão:
• Possuir profissionais capacitados.
• Manter rotina de esterilização dos materiais utilizados em procedimentos invasivos.
• Possuir local exclusivo para a realização dos procedimentos de podologia.
• Bisturis, navalhas e agulhas sejam descartados após o uso, não podendo ser reutilizados.
• Os materiais estéreis devem estar embalados individualmente e armazenados em local próprio e exclusivo, atentando-se para o controle da data de validade da esterilização.
• O podólogo utilize equipamentos de proteção individual, como luvas e jaleco.
• Realizar a higienização e antissepsia da pele do cliente, antes de iniciar o procedimento.
LEMBRETE: É PROIBIDO AO PODÓLOGO PRESCREVER OU INDICAR QUALQUER MEDICAMENTO OU SUBSTÂNCIA PARA USO SISTÊMICO OU TÓPICO.
SERVIÇOS DE ESTÉTICA 
]Muito cuidado com técnicas de estética que envolvam procedimentos invasivos (botox, preenchimento, bioplastia, etc). Estes procedimentos apenas podem ser realizados por um profissional médico.
Antes de submeter-se a um procedimento estético é importante verificar:
• Se todos os equipamentos e produtos utilizados nestes procedimentos possuem registro na ANVISA. O registro é a única garantia de que os produtos utilizados atingem a finalidade a que se propõem, sem expor o usuário aos riscos à saúde.
• Se o profissional é capacitado para a realização do procedimento.
• Se o local está limpo, organizado e possui licença sanitária.
• Se materiais como agulhas e seringas são estéreis e de uso único, devendo ser descartados após o uso. Em caso de procedimentos invasivos é importante que o profissional utilize equipamentos de proteção individual, como luvas, máscara e jaleco ou avental.
FONTE: Portal Anvisa

IR AO TOPO VOLTAR UMA PÁGINA