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Publicado em 29/06/2017 14:34:42

RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DOS BOMBEIROS

O setor de fiscalização vem por meio reforçar a importância da renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (alvará dos bombeiros), pois o mesmo é uma exigência para a validação da licença para localização e funcionamento.
Conforme texto retirado da página Comando do Corpo de Bombeiros Militar –CMBRS O Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio já pode ser obtido via INTERNET

Desde o dia 28 de março de 2016, os proprietários de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços já podem encaminhar a solicitação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI via INTERNET, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a unidade do Corpo de Bombeiros Militar de sua região.

Para o encaminhamento da solicitação do APPCI, o interessado deve acessar o site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RS, www.cbm.rs.gov.br, na aba “Segurança Contra Incêndio”, “SISBOM-MSCI”, clicar na opção “Requerimento PPCI”, para ser direcionada a página de cadastramento.

Nesta primeira fase está disponível apenas o requerimento para Planos Simplificados de Prevenção e Proteção Contra incêndio – PSPCI com risco de carga incêndio baixo que atenderem os seguintes requisitos:

Carga de risco de incêndio classificado como baixo;
Área total edificada de até 750 metros quadrados;
Até 2 andares (térreo e mais um pavimento).
Que não necessitarem de outras medidas de segurança contra incêndio além de: extintores de incêndio, saídas de emergência, sinalização de emergência, iluminação de emergência e treinamento de pessoal/brigada de incêndio.

Dentro das características citadas acima, ainda existem algumas exceções que não podem tramitar como PSPCI pelo seu elevado risco de incêndio:
Depósitos e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP), com armazenamento acima 521 quilogramas;
Depósitos de combustíveis e inflamáveis, qualquer que seja seu armazenamento;
Edificações que possuam central de GLP;
Edificações do grupo “G” (serviços automotivos e assemelhados);
Edificações do grupo “F”, divisões F-1, F-2, F-3, F-4 e F-8, mesmo de risco baixo, que tenham lotação superior a 400 pessoas.
Para encaminhar o requerimento é imprescindível consultar a Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 03 – 2016, disponível no site www.cbm.rs.gov.br, aba “Segurança Contra Incêndio”, “Normas”, “Resoluções Técnicas”.

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