EDITAL DE REABERTURA DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ PARA O ANO LETIVO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ / RS, JOSÉ HENRIQUE HEBERLE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 208, parágrafo 3º da Constituição Federal, do artigo 200, parágrafo 2º da Constituição Estadual e artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, PROCEDE a nova chamada para as MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco de Borja e Escola Municipal de Educação Infantil Arte e Vida para o ano letivo de 2022, no período de 07 DE FEVEREIRO A 09 DE FEVEREIRO DE 2022, conforme as seguintes diretrizes:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco de Borja:
a) Matrícula para Educação Infantil:
- Nível A e B – Para as crianças que completarem 04 e 05 anos respectivamente, até 31 de março de 2022;
b) Matrícula e rematrícula para o Ensino Fundamental:
- 1º ano do Ensino Fundamental de 09 anos - para as crianças que completarem 06 anos até 31 de março de 2022;
- Para as demais séries do Ensino Fundamental de 09 anos.
2. Escola Municipal de Educação Infantil Arte e Vida:
a) Matrícula para Creche:
- Berçário - Para crianças que tiverem entre 06 meses a 12 meses até 31/03/2022;
- Maternal I - Para crianças que tiverem 01 ano até 31/03/2022;
- Maternal II - Para crianças que tiverem 02 anos até 31/03/2022;
- Maternal III - Para crianças que tiverem 03 anos até 31/03/2022.
b) Matrícula para Educação Infantil:
- Nível A - Para as crianças que completarem 04 anos até 31/03/2022;
- Nível B - Para as crianças que completarem 05 anos até 31/03/2022.
3. É de responsabilidade dos senhores pais ou responsáveis providenciar as matrículas e rematrículas de seus filhos.
4. As matrículas e rematrículas serão realizadas nas respectivas escolas municipais.
5. Documentos necessários:
a) Xerox da certidão de nascimento, RG e CPF do aluno;
b) Cartão de vacina;
c) Xerox do RG e CPF dos pais ou responsáveis;
d) Comprovante de residência;
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Butiá, aos 28 de janeiro de 2022.