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O
setor de fiscalização sanitária vem por meio de este comunicar que o abate
clandestino de peixes e consequentemente sua venda é EXPRESSAMENTE PROIBIDO, conforme tange as Leis Federais 1.283/50, 7.889/89
e Decreto Federal 6.514/08.
Para a Semana Santa será permitida
SOMENTE a venda de peixe vivo ou peixes que receberam selos de inspeção
estadual ou federal, haja vista que em nosso Município ainda não temos
abatedouro de peixes.
Conforme
a Lei 1.283/50, art. 2º e 3º , estão sujeitos à fiscalização
prevista nesta lei o pescado e seus derivados, sendo que a mesma pode ser
feita, entre outros, tanto nas
propriedades rurais, como nas casas atacadistas e nos estabelecimentos
varejistas.
As
penas que estão sujeitos quem não cumprir a lei compreendem advertência, multa
(podendo esta chegar a R$ 100.000,00), suspensão da atividade até interdição do
estabelecimento.
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