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Publicado em 24/03/2017 11:04:00

Comunicado do Setor de Fiscalização

O setor de fiscalização sanitária vem por meio de este comunicar que o abate clandestino de peixes e consequentemente sua venda é EXPRESSAMENTE PROIBIDO, conforme tange as Leis Federais 1.283/50, 7.889/89 e Decreto Federal 6.514/08.

Para a Semana Santa será permitida SOMENTE a venda de peixe vivo ou peixes que receberam selos de inspeção estadual ou federal, haja vista que em nosso Município ainda não temos abatedouro de peixes.

Conforme a Lei 1.283/50, art. 2º e 3º , estão sujeitos à fiscalização prevista nesta lei o pescado e seus derivados, sendo que a mesma pode ser feita, entre outros, tanto  nas propriedades rurais, como nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.

As penas que estão sujeitos quem não cumprir a lei compreendem advertência, multa (podendo esta chegar a R$ 100.000,00), suspensão da atividade até interdição do estabelecimento.

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