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A Secretaria do Meio Ambiente vem
através de este pedir para as empresas que necessitem da isenção ou
licenciamento ambiental – item exigido para renovação do alvará 2017 - conforme
resolução do CONSEMA 288/14, para que venham até o setor e encaminhem a
documentação.
Lembrando que todas as empresas
precisam encaminhar documentação, o que gera uma grande demanda. Pedimos que as
empresas se antecipem, a fim de que desta forma todas sejam atendidas a tempo.