JOSÉ HENRIQUE HEBERLE, Prefeito Municipal em exercício, de São Pedro do Butiá, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º: A Conferência Municipal de Saúde é o órgão máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe e Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 2º: Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde para o dia 08 de julho de 2015.
Art. 3º: O tema central da Conferência será “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS”.
Art. 4º: A Conferência Municipal da Saúde será realizada no CTG – Estância de São Pedro, no período da manhã.
Art. 5º: A Conferência Municipal da Saúde será presidida pela Secretária Municipal da Saúde.
Art. 6º: As normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal da Saúde serão expedidas por regulamento da Secretaria Municipal da Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e dada sua publicidade necessária e possível.
Art. 7º: Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 28 de abril de 2015.
JOSÉ HENRIQUE HEBERLE Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CLEMENTE MATEUS SPOHR
Secretaria da Administração