Pelo presente, notificamos Vossas Senhorias para que apresentem, mediante requerimento de renovação da licença para localização e funcionamento, o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios. O alvará de licença da prefeitura somente será liberado mediante a apresentação de cópia do documento emitido pelo corpo de bombeiros ou documento equivalente que dispense a apresentação do mesmo.
Notificamos também sobre as datas de pagamentos das taxas e tributos do Município, sendo que o lançamento irá acontecer no ano de 2020.
1. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO e ALVARÁ SANITÁRIO 2020 – vencimento em 31/01/2020 (devendo ser encaminhada a documentação até essa data para os casos de médio risco ou baixo risco “B” e alto risco).
2. ISS FIXO (para os prestadores de serviço) – 10 de março de 2020.
Lembramos que com a recepção da Lei 13.874/19 – “Lei da Liberdade Econômica”, as empresas classificadas como:
Baixo risco ou baixo risco “A” estão dispensados do alvará, sendo a vistoria realizada por denuncia ou de oficio, porém, não estão dispensadas das demais obrigações junto a Prefeitura Municipal (manutenção e realização do cadastro, pagamentos de taxas e tributos pertinentes à atividade e nem as demais normas especificas que legislam sobre o tema, entre outros).
Médio risco ou baixo risco “B” necessitam de vistoria posterior ao início das atividades e não estão dispensadas das demais obrigações junto a Prefeitura Municipal (manutenção e realização do cadastro, pagamentos de taxas e tributos pertinentes à atividade e nem as demais normas especificas que legislam sobre o tema, entre outros).
Alto risco, necessitam de vistoria prévia para o início de suas atividades.
Importante:
1) As únicas atividades dispensadas de alvará de localização e funcionamento são aquelas classificadas como BAIXO RISCO ou BAIXO RISCO “A”. Todas as demais necessitam da licença da Prefeitura, sendo que no médio risco a vistoria é posterior ao início das atividades, mas não dispensa atos públicos, inclusive o alvará.
2) Para ser enquadrado como baixo risco ou baixo risco “A” a empresa precisa estar assim classificada nas seguintes legislações: Resolução CGSIM Nº 51/2019; RESOLUÇÃO Nº 22/2010; IN N° 16/17; Resolução CONSEMA 372/18, bem como, precisa ser enquadrada pelo Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul como baixo risco também.
As taxas de fiscalização e vistoria serão lançadas após a realização da vistoria no estabelecimento e da lavratura do termo de vistoria.