Comunicamos que o vencimento do Alvará Sanitário é dia 30 de abril de 2016, conforme:
Art. 122 - A taxa de Licenciamento para Localização ou Exercício de Atividade é devida pela pessoa física ou jurídica que, no território do Município, exerça atividade comercial, industrial ou de prestação de serviço, em caráter permanente, eventual ou transitório, com ou sem estabelecimento fixo.
Art. 124 - A taxa deverá ser renovada anualmente, sendo comprovada pela posse do alvará e do correspondente pagamento relativo ao exercício fiscal.