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Publicado em 13/04/2017 16:04:59

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O setor de Meio-Ambiente vem por meio de este esclarecer a população em geral acerca da necessidade do Licenciamento Ambiental de certas atividades.

A Resolução 288/14 do CONSEMA – CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE prevê que algumas atividades necessitam de licenciamento ambiental, apresentando em seus anexos quais atividades são exigidos o licenciamento.

“Considerando que, nos termos do art. 2º, inc. I da LC 140/2011, o licenciamento ambiental  é  o  procedimento  administrativo  destinado  a  licenciar  atividades  ou empreendimentos  utilizadores  de  recursos  ambientais,  efetiva  ou  potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;”

 Em seu art. 1º a mesma traz a seguinte redação: “ Art. 1 º Compete aos  Municípios  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul  o  licenciamento dos  empreendimentos  e  atividades  que  causem  ou  possam  causar  impacto ambiental  de  âmbito  local,  conforme  tipologias  relacionadas  nos  Anexo  I  e  II,  desta Resolução”.

Portanto, é DEVER do Município cobrar o Licenciamento das atividades previstas nos anexos da Resolução.


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