O setor de Meio-Ambiente vem
por meio de este esclarecer a população em geral acerca da necessidade do
Licenciamento Ambiental de certas atividades.
A Resolução 288/14 do CONSEMA
– CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE prevê que algumas atividades necessitam de
licenciamento ambiental, apresentando em seus anexos quais atividades são
exigidos o licenciamento.
“Considerando que, nos termos
do art. 2º, inc. I da LC 140/2011, o licenciamento ambiental é
o procedimento administrativo destinado
a licenciar atividades
ou empreendimentos utilizadores de
recursos ambientais, efetiva
ou potencialmente poluidores ou
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;”
Em seu art. 1º a mesma traz a seguinte
redação: “ Art. 1 º Compete aos
Municípios do Estado
do Rio Grande
do Sul o
licenciamento dos
empreendimentos e atividades
que causem ou
possam causar impacto ambiental de
âmbito local, conforme
tipologias relacionadas nos
Anexo I e
II, desta Resolução”.
Portanto, é DEVER do Município
cobrar o Licenciamento das atividades previstas nos anexos da Resolução.