JOSÉ HENRIQUE HEBERLE, Prefeito Municipal de São Pedro do Butiá, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
ARTIGO 1º - No período compreendido entre os dias 17 de outubro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, o horário de atendimento da Secretaria Municipal de Obras, bem como o setor da Secretaria da Agricultura ligada a garagem (funcionários com quarenta e duas horas semanais) se estenderá, sem intervalos, das 7 (sete) horas às 13 (treze) horas.
§ 1º. O setor poderá dispor diversamente quanto ao horário de atendimento especial estabelecido, sendo permitido o turno inverso, turnos de revezamento e outras hipóteses que se enquadrarem devidamente.
§ 2º. Em qualquer hipótese deverá ser sempre observado o período reduzido de 06 (seis) horas de atendimento estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º. A Secretaria de Obras e Agricultura poderá estabelecer turnos de revezamento para quaisquer maquinários.
§ 4º. Não poderão ser pagas horas extraordinárias, somente a sua compensação, caso convocadas.
ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 11 de outubro de 2016.
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JOSÉ HENRIQUE HEBERLE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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CLEMENTE MATEUS SPOHR
Secretário da Administração e Fazenda