Avenida Júlio Schwengber, nº 1645 - Centro
7h45min às 11h45min | 13h30min às 16h30min
(55) 3369 1800
administracao@saopedrodobutia.rs.gov.br
Município de São Pedro do Butiá/RS
Bem-vindo(a) a São Pedro do Butiá - O jardim Missioneiro | 19 de Julho de 2025
Publicado em 17/10/2016 07:25:42

Decreto nº 1.715/2016 DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO

JOSÉ HENRIQUE HEBERLE, Prefeito Municipal de São Pedro do Butiá, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

ARTIGO 1º - No período compreendido entre os dias 17 de outubro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, o horário de atendimento da Secretaria Municipal de Obras, bem como o setor da Secretaria da Agricultura ligada a garagem (funcionários com quarenta e duas horas semanais) se estenderá, sem intervalos, das 7 (sete) horas às 13 (treze) horas.

§ 1º. O setor poderá dispor diversamente quanto ao horário de atendimento especial estabelecido, sendo permitido o turno inverso, turnos de revezamento e outras hipóteses que se enquadrarem devidamente.

§ 2º. Em qualquer hipótese deverá ser sempre observado o período reduzido de 06 (seis) horas de atendimento estabelecido no caput deste artigo.

§ 3º. A Secretaria de Obras e Agricultura poderá estabelecer turnos de revezamento para quaisquer maquinários.

§ 4º. Não poderão ser pagas horas extraordinárias, somente a sua compensação, caso convocadas.

ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 11 de outubro de 2016.

________________________
JOSÉ HENRIQUE HEBERLE
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

_______________________________
CLEMENTE MATEUS SPOHR
  Secretário da Administração e Fazenda

IR AO TOPO VOLTAR UMA PÁGINA