Decreto nº 1.986/2020
DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO
MARTINHO BERWANGER, Prefeito Municipal em de São Pedro do Butiá, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal 1.983/2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal 1.985/2020 ( Retifica Decreto 1.983/2020);
CONSIDERANDO que devido ao Decreto de Calamidade Pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Entre os dias 24/03/2020 à 05/04/2020, o horário de atendimento do Centro Administrativo e da Secretaria de Obras do município de São Pedro do Butiá/RS se estenderá, sem intervalos, das 07:00 (sete) horas às 13:00 (treze) horas.
§ 1º. Em qualquer hipótese deverá ser sempre observado o período reduzido de 06 (seis) horas de atendimento estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º. Não poderão ser pagas horas extraordinárias, somente a sua compensação, caso convocadas; com exceção aos servidores que realizam os serviços essenciais, elencados no Decreto Municipal 1.983/2020 e suas alterações, ocasião que poderá haver pagamento de horas extraordinárias, após o horário normal do servidor convocado.
ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 23 de março de 2020.
MARTINHO BERWANGER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
MIGUEL ALFONSO ARENHARDT
Secretário da Administração e Fazenda