Avenida Júlio Schwengber, nº 1645 - Centro
7h45min às 11h45min | 13h30min às 16h30min
(55) 3369 1800
administracao@saopedrodobutia.rs.gov.br
Município de São Pedro do Butiá/RS Administração 2021 - 2024
Bem-vindo(a) a São Pedro do Butiá - O jardim Missioneiro | 21 de Novembro de 2024

SECRETARIA DE Administração e Fazenda

Publicado em 23/03/2020 17:28:38

Decreto nº 1.986/2020 - Determina Horário Especial de Atendimento

Decreto nº 1.986/2020

DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO

MARTINHO BERWANGER, Prefeito Municipal em de São Pedro do Butiá, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal 1.983/2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal 1.985/2020 ( Retifica Decreto 1.983/2020);
CONSIDERANDO que devido ao Decreto de Calamidade Pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul;

DECRETA:
ARTIGO 1º - Entre os dias 24/03/2020 à 05/04/2020, o horário de atendimento do Centro Administrativo e da Secretaria de Obras do município de São Pedro do Butiá/RS se estenderá, sem intervalos, das 07:00 (sete) horas às 13:00 (treze) horas.
§ 1º. Em qualquer hipótese deverá ser sempre observado o período reduzido de 06 (seis) horas de atendimento estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º. Não poderão ser pagas horas extraordinárias, somente a sua compensação, caso convocadas; com exceção aos servidores que realizam os serviços essenciais, elencados no Decreto Municipal 1.983/2020 e suas alterações, ocasião que poderá haver pagamento de horas extraordinárias, após o horário normal do servidor convocado.
ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 23 de março de 2020.

MARTINHO BERWANGER
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

MIGUEL ALFONSO ARENHARDT
Secretário da Administração e Fazenda

IR AO TOPO VOLTAR UMA PÁGINA