O decreto
municipal nº 1.618 de 2014 regulamenta a prestação de serviços, fixa seus
preços e dá outras providências.
No artigo 3º desse decreto, consta
que a solicitação dos serviços será atribuída somente a uma pessoa por grupo
familiar através de cadastro de pessoas físicas.
Parágrafo único: somente será
realizado novo serviço quando o representante do grupo familiar não possuir
qualquer tipo de débito junto ao fisco municipal.
Portanto, caso o membro da família
cadastrado para solicitar serviços estiver com débitos, não é viável que outro
membro peça serviços, porque a lei impede que sejam realizados. Desta forma, a
Secretaria de Obras continuará exigindo adimplência dos munícipes que desejam
obter serviços, o que, além de estar de
acordo com a lei, também é justo para com quem paga em dia seus débitos.
Outrossim, pedimos que sempre que o
cidadão quiser solicitar serviços nas obras, que peça autorização diretamente
com o secretário ou chefe de obras, pois os funcionários de carreira nunca
devem, e não irão prestar esses serviços,
sem prévia autorização.
Nº do Celular
do Secretário de Obras: 99951 7766
Nº do celular
do Chefe de Obras: 99122 1010