DECRETO Nº 1.959/2019


DECRETO Nº 1.959/2019
 
DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO
MARTINHO BERWANGER, Prefeito Municipal em de São Pedro do Butiá, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

ARTIGO 1º - Do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020, o horário de atendimento em todas as repartições públicas do município de São Pedro do Butiá/RS se estenderá, sem intervalos, das 07:00 (sete) horas às 13:00 (treze) horas.

§ 1º. Em qualquer hipótese deverá ser sempre observado o período reduzido de 06 (seis) horas de atendimento estabelecido no caput deste artigo.

§ 2º. Não poderão ser pagas horas extraordinárias, somente a sua compensação, caso convocadas.

ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 28 de novembro de 2019.

Registre-se e Publique-se

MARTINHO BERWANGER

Prefeito Municipal

MIGUEL ALFONSO ARENHARDT

Secretário da Administração e Fazenda