LISTA DE ESPERA
Em cumprimento à disposição legal decorrente da Lei Federal nº 14.685, publicada em 20/09/2023, que alterou o § 1º do artigo 5º da Lei nº 9.394/1996 (LDB) obrigando a divulgação da listagem de espera por vagas na Rede Municipal de Ensino; a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de São Pedro do Butiá/RS, DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS que não há espera por vagas nos estabelecimentos de ensino: EMEI Arte e Vida (escola de educação infantil – creche e pré-escola) e EMEF São Francisco de Borja (escola de educação infantil – pré-escola e escola de ensino fundamental). Por esta razão não há lista de espera por vagas.
Os estabelecimentos de educação básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive creches, atendem plenamente as necessidades da população de São Pedro do Butiá.
São Pedro do Butiá, aos 13 de novembro de 2025.
ROSELENE WELTER KASPARY
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CULTURA TURISMO DESPORTO E LAZER.
Anexos
| Nome do Arquivo |
|---|
|
|