Regularize seu Alvará


A Empresa que, antes de 31 de março, precisar de uma via ou comprovante do encaminhamento deve solicitar até o dia 24 de janeiro, em função da organização interna do setor.

E sem alvará, não dá!

Alertamos também aos contribuintes que estão exercendo qualquer tipo de atividade ou comércio, que esta é a oportunidade de regularizar sua situação junto aos órgãos fiscalizadores.

Lembramos que quem exerce atividade de comércio sem alvará, categoriza-se infração, sujeito as penalidades da lei.