Município cria novamente a Lei de Anistia Parcial e Dispensa Parcial dos Juros de mora

A Lei 1.553/2023, que entrou em vigor no dia 21/08, concede anistia de 90% da multa e dispensa de 90% dos juros de mora


Lei 1.553/2023 concede anistia parcial da multa e dispensa parcial dos juros de mora de débitos

 

A Administração Municipal Gestão 2021/2024 criou novamente a Lei de anistia parcial da multa e dispensa parcial dos juros de mora de débitos tributários e não tributários.

Voltada para a recuperação de créditos do Município, a Lei 1.553/2023 que entrou em vigor no dia 21 de agosto e tem prazo de 60 dias, concederá anistia de 90% da multa e dispensa de 90% dos juros de mora.

Para fazer a sua regularização os contribuintes devem procurar o Setor Tributário do Município.

Maiores informações pelo telefone (55) 3369-1800.